Anti-jogo para Dummies

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Anti-jogo para Dummies


O sacripanta do Marafona mexe comigo. A sério, é quase ridículo que um zé-ninguém deste calibre me desassossegue, mas é mais forte do que eu. E como todos sabemos, Marafona é um sinónimo foleiro de "anti-jogo". Somando-lhe a proliferação de comentários insidiosos e comparativos entre anti-jogo na Madeira, em Alvalade e no Dragão, a espuma de ignorância transborda do copo da minha paciência. E portanto impõe-se ajudar a maralha a entender o que é do que não é anti-jogo, o que é do que não é legal, bem como diferenciar os vários tipos de anti-jogo. 


Eu Show Matrafona


As Leis do Jogo não contemplam a expressão "anti-jogo" nem uma lei específica sobre o assunto. A Lei 12 (Faltas e Incorrecções) é a que mais directamente aborda a questão, embora sem nunca o referir - consagra sim o "comportamento antidesportivo", que abrange mais do que o anti-jogo (as agressões, por exemplo). 

O que é então o anti-jogo?

Não havendo uma definição clara por parte de IFAB, haverá uma panóplia delas, quase tantas como adeptos de futebol. Já no dicionário português, vem o seguinte:

1. [Desporto]  Acção de quem não respeita as regras do jogo ou comete irregularidades.
2. [Desporto]  Comportamento desportivo demasiado defensivo.

Eu acrescentaria de imediato:
3. [Calão, Depreciativo]  Marafona.

Apoiado nas duas alíneas já acolhidas e mesmo sem definição oficial, creio ser possível encontrar alguns pontos comummente aceites pela grande maioria:

 - Intenção deliberada de evitar que o jogo decorra de forma normal, fazendo passar o máximo de tempo possível sem que a bola esteja jogável, nomeadamente através de:
  a) Simulação de lesões, com particular destaque para o guarda-redes que obriga à interrupção imediata do jogo;
   b) Demora na reposição da bola em jogo;
   c) Demora nas substituições.

 - Estratégia de uma das equipas em reter a bola em sua posse, em zonas recuadas, evitando que o adversário a recupere durante o maior tempo possível (tiki-taka original não conta);

 - Estratégia comum às duas equipas (tácita ou pré-combinada) em manter a bola longe das balizas adversárias, deixando o tempo correr sem que nenhuma delas se esforce por marcar.

A segunda é legítima e cabe à outra equipa pressionar para recuperar a bola. Nenhuma equipa se pode "queixar" de um adversário que não quer jogar para não sofrer golos, cabe-lhe sim fazer pela vida, arriscar mais para recuperar a bola mais depressa. A terceira viola claramente o espírito do jogo, mas não é fácil ao árbitro ajuizar a intenção.  Já a primeira mistura actos puníveis pela Lei 12 com outros que resultam de um claro aproveitamento das próprias leis do jogo. Condenáveis, serão todas...



Voltemos a Marafona, o expoente máximo do anti-jogo.

No jogo de sábado passado, foi responsável por seguramente mais de 10 minutos de jogo interrompido ou não-jogado. Constantes demoras na marcação dos pontapés de baliza (fingindo não ver a bola mais próxima, procurando uma mais distante), sucessivas simulações de lesão, etc., agarrou-se a tudo o que podia para que o jogo não fosse jogado. Pelo meio, fez também uma grande exibição. E aos 95, engoliu a desonestidade - toda de uma vez só.

O que poderia o árbitro ter feito para o impedir? O que pode qualquer árbitro fazer para impedir ou limitar este tipo de comportamentos?

Vejamos os excertos mais relevantes para o caso enunciados na Lei 12.


Lei 12

"Um jogador deve ser advertido quando:
retardar o recomeço do jogo
(...)
• não respeitar a distância exigida quando o jogo recomeça com um pontapé de canto, um pontapé-livre ou um lançamento lateral
infringir com persistência as Leis do Jogo (não está definido o número a partir do qual se pode falar de “persistência”, nem um padrão de comportamento)
se tornar culpado de comportamento antidesportivo
"



"Advertências por comportamento antidesportivo
 

Existem circunstâncias diferentes em que um jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo, por exemplo se um jogador:
tenta enganar o árbitro, simulando uma lesão ou ser vítima de uma falta (simulação)
• troca de lugar com o guarda-redes durante o jogo ou sem autorização do árbitro
• comete, por negligência, uma infração sancionada com um pontapé-livre direto
(...)
atua de uma maneira que demonstra falta de respeito pelo jogo
(...)
"




"Retardar o recomeço do jogo

Os árbitros devem advertir os jogadores que retardem o recomeço do jogo:
aprestando-se para executar um lançamento lateral e de repente deixando a bola para outro colega de equipa o efetuar;
demorando a saída do terreno de jogo quando for substituído
retardando excessivamente um recomeço 
• pontapeando a bola para longe, levando-a nas mãos para longe ou provocando uma confrontação tocando deliberadamente a bola após o árbitro ter interrompido o jogo
executando um pontapé-livre em local errado com a intenção de forçar o árbitro a ordenar a sua repetição
"



"Infrações passíveis de expulsão

Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser expulso do terreno de jogo quando cometa uma das infrações seguintes: 
(...)
receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo
(...)
"


Para ser mais claro, perceba-se que a mesma lei enuncia ainda o seguinte:
"O cartão amarelo utiliza-se para comunicar uma advertência e o cartão vermelho para comunicar uma expulsão."


Vai buscaaaaar!


Fica então relativamente claro que as Leis do Jogo prevêem e repudiam o anti-jogo. O problema é que não são objectivas quanto aos termos concretos de aplicação das punições previstas, deixando para o árbitro a análise e interpretação de cada situação. Este é o grande problema!

Regressando a Marafona, fica fácil de perceber que o árbitro o poderia (deveria, digo eu) ter expulso por um conjunto significativo de razões e na sequência de uma segunda advertência (duplo amarelo = rua). Por demorar excessivamente na reposição da bola em jogo, por simular lesões, por demonstrar falta de respeito pelo jogo. Era só escolher.

Então porque não o fez Xistra e quase nunca o fazem os árbitros?

Porque a jurisprudência não vai nesse sentido. Há uma complacência excessiva para com estas situações que tanto prejudicam o jogo. E obviamente que os árbitros não vão mudar a sua postura sem que lhes sejam dadas indicações claras nesse sentido. Há toda uma carreira pela frente para fazer...


Por último e talvez mais importante, enquanto as leis não forem adequadamente revistas (no malfadado caso do guarda-redes, por exemplo), o árbitro tem o poder/dever de compensar pelo tempo perdido:

Lei 7

"Cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido ocasionado por:
substituições
avaliação das lesões ou transporte dos jogadores para fora do terreno de jogo
perdas de tempo
sanções disciplinares
• paragens para ingerir bebidas ou por outras razões médicas permitidas pelo regulamento da competição
• qualquer outra causa, incluindo qualquer atraso significativo num recomeço de jogo (por exemplo celebração de golos) 

O quarto árbitro deve indicar o tempo adicional mínimo decidido pelo árbitro no final do último minuto de cada período de jogo. O tempo adicional pode ser aumentado pelo árbitro mas não reduzido."

Aqui Xistra esteve "menos mal": deu um desconto maior do que o habitual e "suficiente" aos olhos até de muitos Portistas (e não só porque ganhámos, entenda-se), mas em rigor deveria ter compensado pelo menos dez minutos. Mas claro, nunca se vê nenhum jogo ter dez minutos de compensação.


Senhores da IFAB, a bola está do vosso lado. Não caiam na tentação de a reter excessivamente, ou acabarão acusados de anti-jogo. Ou pior ainda, apelidados de Marafona.



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Nota 1: Hoje é dia de ganhar ao Leicester, de preferência antes dos descontos e com categoria. Vamos a isso, rapazes?


Nota 2: o grande colosso mundial e interplanetário que dá pelo nome de Benfica assegurou ontem, pela primeira vez na sua gloriosa história, a presença nos oitavos de final da Champions em dois anos consecutivos. Ah, e conseguiu-o perdendo em casa. Enormes... estão de parabéns!


Nota 3: O recém-retirado (mas ainda assim tardiamente) árbitro Cosme Machado foi contratado pela Braga SAD como consultor de arbitragem. Evidentemente não demorou até que alguém encontrasse um exemplo como este. Não deveria haver também aqui um período mínimo de "nojo"?



Lápis Azul e Branco,

Do Porto com Amor



11 comentários:

  1. Acho que já se trata de uma questão mundial, mesmo em Inglaterra se começa a ver cada vez mais o anti-jogo. E assim se estraga o espetáculo, pelo menos eu deixei de ver bola muito por culpa disto.

    Custa muito ver o nosso Porto perder pontos contra equipas que não fazem mais que anti-jogo. Também acontece aos nossos adversários diretos, mas esses arranjam sempre forma de marcar golo, nem que seja forçando penalties, já que para eles é muito fácil ter penalties marcados a favor :\

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    1. Pois meu caro (Azulnauta é muito bom), o problema tem sido esse mesmo, a nossa incapacidade para arranjar formas de fazer golos, ainda mais quando nos sujeitam a anti-jogo. Mas pronto, hoje foram cincazero...

      Já a questão central deste post terá mesmo de ser endereçada, sob pena de muitos mais se desinteressarem do futebol.

      Abraço Portista

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  2. Portanto, o minuto 95 foi o momento Lovelace do Marafona: engoliu tudinho! É em público!
    Olha, o Cosme não precisa de um período de nojo. Ele próprio sempre foi um. Nojo.
    Abraço

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    1. E que bem nos soube vê-lo deglutir tudo de uma vez só....

      Cincazero Silva, finalmente certo que nem um relógio avariado!

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    2. Nem mais! Pode ser que mude a hora mais frequentemente, para estar certo mais que duas vezes...

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  3. Caro...há uma reportagem/estudo no PortoCanal contabilizando mais de 15 minutos de tempo perdido pelo senhor (contabilizando apenas os tempos de paragem superiores a 20seg). Impressionante.

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    1. Não sabia, 15... É impressionante mesmo. Inadmissível.

      Abraço (cincazero...)

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  4. Há um antídoto infalível para a perda de tempo.
    Marca-se um golo.

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  5. Caro Lápis, certo de estar a cometer uma heresia, até achava o Cosme Machado um árbitro honesto. Tinha era um PEQUENO problema: era péssimo, horrível, uma aberração abjecta como árbitro. Era tão mau, tão mau, tão mau que os seus jogos deviam ser mostrados nos cursos de árbitros na rúbrica "asneiras a não fazer na arbitragem". Tinha no entanto uma virtude: roubava todos por igual! Num jogo era capaz de apitar tudo em benefício de uma equipa, e no outro estar a gama-la fortemente. Isso é quase honestidade... só que invertida.

    Aliás, Cosme Machado foi o único árbitro que até hoje destaquei explicitamente nas minhas crónicas. (https://bibo-porto-carago.blogspot.pt/2016/02/desculpem-la-qualquer-coisinha.html) Para verem quanto este "fenómeno" da arbitragem era um case-study para mim :-)

    Contudo, não comparo o Cosme a árbitros como Paixão, Capela, João Ferreira, entre outros, que entram em campo com uma agenda pré-estabelecida. Esses são bem piores, perigosos e desonestos...

    Quanto a Marafona, o Lápis merecia uma bula papal por ainda estar a dar-se ao trabalho de justificar com leis aquilo que é domínio do esgoto. Se lhe disser que não existe um único jogador do slb actual que abomine tanto como este FDP, está tudo dito quanto ao "amor" que tenho pela peça.

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    1. Eu também não o julguei (mas sim, era muito mau), apenas o dei como exemplo. Por azar dele, até nos prejudicou em favor do Braga, mas a ideia era questionar o princípio na generalidade.

      Quanto ao eliminado da Liga Europa, fica claro que é o "ídolo de ambos os dois"... Que cada vez mais tenha o que merece. Bem como todos os seus discípulos do anti-jogo.

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